Promoção Meu dentista me faz bem
REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL – MEU DENTISTA ME FAZ BEM
A divulgação do concurso será através de flyers nos consultórios dentários, Email Mkt, Postagem no Facebook, Release para imprensa e Anuncio de Jornal.
1. PROMOÇÃO válida apenas para as cidades de Blumenau, Gaspar e Pomerode no período de 05/20/2015 a 22/10/2015 às 16h, através do Facebook (https://www.facebook.com/contrasteradiologia).
Participação 2. Poderão participar todas as pessoas físicas residentes e domiciliadas em Blumenau, que possuem um perfil válido na rede social FACEBOOK (https://www.facebook.com/contrasteradiologia) e que tenham mais de 18 anos na data de inscrição;
2.1. Todo o material remetido para a presente PROMOÇÃO poderá ser utilizado pela PROMOTORA ou pela ADERENTE em qualquer espécie de mídia, com os devidos créditos ao autor e ao projeto. Desde já, os PARTICIPANTES se declaram cientes e concordam com tal cessão de direitos pelo período de 1 (um) ano;
2.2. Será considerado autor, para fins de premiação, apenas o PARTICIPANTE que inscrever a fotografia na presente PROMOÇÃO. O PARTICIPANTE é o único e exclusivo responsável por obter a autorização de uso de imagem das demais pessoas que estejam retratadas na fotografia enviada para esta PROMOÇÃO.
3. Não serão considerados perfis Fakes (falsos). A decisão se o perfil é falso ou não caberá à comissão julgadora.
4. A participação na PROMOÇÃO é voluntária e gratuita.
Como Participar
5. São condições para participação na PROMOÇÃO, dentre outras:
a) Ter um perfil válido e autêntico na rede social FACEBOOK;
b) Curtir a página do Facebook (https://www.facebook.com/contrasteradiologia);
c) Ter mais de 18 anos na data de inscrição;
d) Prestar informações fidedignas e não ofensivas à coletividade e a Contraste;
e) Realizar a inscrição na PROMOÇÃO no prazo previsto, mediante o envio de uma fotografia com o seu dentista pela rede social FACEBOOK com uma legenda na foto, na timeline da página da Contraste;
f) Estar cientes, de acordo e cumprir todas as regras do presente REGULAMENTO;
5.1. A participação é válida para todas as pessoas que publicarem fotografias com o seu dentista, adicionar uma leganda, sem infringir nenhuma determinação contida neste regulamento;
5.2. A fotografia e a legenda deverão obedecer aos seguintes requisitos:
a) Ser de autoria do próprio PARTICIPANTE;
b) Não ter cunho ofensivo, imoral ou discriminatório, seja em razão de sexo, raça, religião, crenças, idade ou qualquer outra condição; não caracterizar invasão da privacidade e/ou intimidade de terceiros ou qualquer outro ilícito; violação de direitos de terceiros (incluindo de imagem); não veicular, incitar ou estimular a pornografia, serviços relacionados à prostituição ou similares, não ter conteúdo obsceno ou contrário à moral e aos bons costumes; não conter imagem que sugira ou estimule atos que possam colocar em risco a saúde, a segurança e a vida da audiência;
c) Versar sobre o tema da PROMOÇÃO;
5.3. A PROMOTORA ou a ADERENTE se reservam ao direito de desclassificar, a qualquer tempo, a seus exclusivos critérios, ficando desobrigadas de justificar o motivo da desclassificação, os PARTICIPANTES cujas fotografias inscritas não se enquadrem nas condições dispostas neste Regulamento, tais como:
a) Que possam ser interpretados como cópia ou reprodução total ou parcial de outra imagem, ou que de alguma forma coloquem em dúvida a sua autoria;
b) Tenham conteúdo inapropriado ou ofensivo (conforme item 5.2. b), ou que contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões, que contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares ou que constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal), ou que possam ser entendidos como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal);
c) Que coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas;
d) Que façam propaganda eleitoral ou divulguem opinião favorável a qualquer partido ou candidato;
e) Que infrinjam ou utilizem indevidamente os direitos autorais, propriedade intelectual e/ou marcas de terceiros, inclusive as marcas da PROMOTORA ou da ADERENTE;
f) Que possam causar danos materiais e/ou morais a terceiros, ou que de qualquer forma estejam em desacordo com a finalidade desta PROMOÇÃO;
5.4. Cada participante poderá participar da PROMOÇÃO com quantas fotografias com legendas quiser, no entanto, cada PARTICIPANTE poderá ser premiado uma única vez, conforme CPF/MF do PARTICIPANTE;
5.5. No caso de suspeita de fraude, poderá ser solicitado ao PARTICIPANTE, a qualquer tempo, mesmo durante o período de participação da PROMOÇÃO, a apresentação de seus dados pessoais, sob pena de desclassificação imediata do mesmo.
5.6. Para participar da PROMOÇÃO a fotografia com legenda no Facebook deve estar desbloqueada.
O Prêmio
6. 02 (duas) diárias com acompanhante na Pousada Villa Paradiso em Bombinhas/SC com café da manhã (a pessoa poderá escolher o final de semana dos dias 06, 07 e 08 de Novembro e dos dias 27, 28 e 29/11 de 2015. E para o dentista, 02 (duas) diárias com acompanhante na Pousada Villa Paradiso em Bombinhas/SC com café da manhã (a pessoa poderá escolher o final de semana dos dias 06, 07 e 08 de Novembro e dos dias 27, 28 e 29/11 de 2015.
Avaliação das Inscrições
7. A escolha do vencedor competirá única e exclusivamente à Comissão Julgadora formada pela PROMOTORA da ação, pela agência indicada pela ADERENTE e pela própria ADERENTE a seu exclusivo critério, não cabendo qualquer recurso;
7.1. A avaliação das fotografias publicadas com legenda e a escolha dos vencedores serão baseadas nos seguintes critérios:
a) Adequação ao tema proposto;
d) Adequação às regras da ação;
e) Correta publicação da imagem com legenda;
7.2. A divulgação do(s)ganhador(es) acontecerá até o dia 24 de Outubro de 2015 (véspera do Dia do Dentista). A divulgação será feita no canal da Contraste no FACEBOOK e no Jornal de Santa Catarina.
Divulgação e Entrega dos Prêmios
8. Serão premiadas as pessoas que estiverem de acordo com todas as regras. Depois da confirmação de seus dados conforme disposto neste REGULAMENTO;
8.1. Após a divulgação dos premiados na página da Constrate no FACEBOOK, o participante premiado deverá enviar via inbox no próprio facebook uma mensagem para a página da Constrate, informando seu nome completo, endereço completo, e-mail e telefone de contato. As informações serão utilizadas para agendamento, a Contraste se compromete a não compartilhar tais informações com ninguém;
9. Todas as decisões da Comissão Julgadora da Constraste são soberanas, definitivas e irrecorríveis; 10. Serão desclassificados participantes: 10.1. Que não sejam das cidades citadas no item 1;
10.2. Que façam uso de qualquer linguagem imprópria, pornografia ou ação agressiva.
11. O prêmio é pessoal e intransferível.
12. O prêmio não poderá ser convertido em dinheiro, nem substituído por quaisquer outros produtos ou títulos.
Condições Gerais
13. Esta promoção tem caráter exclusivamente cultural, não estando vinculada à compra de produtos ou subordinada a qualquer modalidade de sorte (Art. 30, Decreto 70951/72).
14. Os participantes serão excluídos automaticamente da promoção em caso de fraude comprovada (incluindo perfis falsos), podendo, ainda, responderem por crime de falsidade ideológica ou documental.
15. A Constraste não assumirá nenhuma responsabilidade em decorrência de informações incorretas e/ou incompletas prestadas por parte dos participantes da promoção, que tornem impossível o contato e/ou a entrega dos prêmios.
16. A Constraste não se responsabiliza por nenhuma falha técnica de transmissão, problemas de acesso à internet, serviços prestados pelo Facebook ou qualquer caso de força maior que possam impedir a participação do usuário.
17. Casos omitidos ou não citados neste regulamento serão julgados pela comissão julgadora da Constraste, cujas decisões são soberanas, definitivas e irrecorríveis.
18. A mera participação implica no conhecimento e na total aceitação do disposto neste REGULAMENTO.
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